Como Compatibilizar os Direitos dos Titulares com a Autenticação
- tarik176
- 27 de set. de 2021
- 4 min de leitura
Por Giovanni Carlo

Lei Federal n° 13.709/2018, a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), trouxe diversas responsabilidades para as organizaƧƵes que tratam dados pessoais dos titulares, que sĆ£o pessoas fĆsicas. Uma das responsabilidades que a LGPD exige Ć© o respeito aos direitos dos titulares.
Os direitos do titular são baseados principalmente no conceito de autodeterminação informativa, que é o direito de alguém saber como seus dados estão sendo utilizados por diversas organizações com as quais o titular compartilha suas informações pessoais. Citando cada um dos direitos que a LGPD traz, eles são: acesso; correção; explicação; anonimização, bloqueio e eliminação; portabilidade; revogação do consentimento; informação; revisão de decisões automatizadas.
Os titulares devem ter fĆ”cil acesso ao canal de comunicação da organização para dar efetividade ao exercĆcio de seus direitos, por isso, a maneira de comunicar deve ser, por exemplo, informada de forma ostensiva no site. O responsĆ”vel em receber e administrar essas solicitaƧƵes dos direitos do titular Ć© o Encarregado, uma figura que a LGPD trouxe com o intuito de intermediar a comunicação entre os titulares e a organização.
Para atender aos pedidos dos titulares, o Encarregado deve ter a certeza de que quem solicita o direito de acesso, por exemplo, Ć© realmente o titular daqueles dados. Caso medidas de seguranƧa nĆ£o sejam usadas para identificar corretamente as pessoas, Ć© possĆvel que o Encarregado seja alvo de alguma falsificação realizada por fraudadores, que terĆ£o acesso a dados pessoais de terceiros indevidamente, o que a LGPD considera como um incidente de violação de dados pessoais e que Ć© passĆvel de punição pelo órgĆ£o fiscalizador.
Para que uma organização possa ter certeza de quem solicita um pedido Ć© realmente quem se diz ser, surgiu a autenticação. A autenticação Ć© uma forma de provar que um fato ou algum documento Ć© genuĆno. Em termos digitais, a autenticação Ć© mais utilizada para confirmar a identidade de alguĆ©m.
Para que o Encarregado possa exercer seu trabalho com segurança, é recomendÔvel que ele aplique fatores de autenticação para confirmar a identidade dos titulares solicitantes.
Dessa forma, é recomendÔvel aos Encarregados fazerem o uso de autenticação para atender aos pedidos dos titulares, para que eles atendam às solicitações com segurança e também que garanta os direitos dos titulares como determina a LGPD.
Existem vÔrias formas de se fazer a autenticação de alguém, focando principalmente aspectos de algo que você conhece, algo que você tem e algo que você é.
O Encarregado deve ter bastante sensibilidade nesse momento de escolher qual metodologia de autenticação ele aplicarĆ” em uma organização que ele trabalha, porque as possibilidades de autenticação sĆ£o muitas e elas sĆ£o realmente interessantes do ponto de vista da seguranƧa, contudo, podem ser inviĆ”veis legalmente e operacionalmente. Nesse contexto, o Encarregado deve ter uma visĆ£o do negócio da organização, entender como ela funciona, quais sĆ£o os custos envolvidos e na capacidade de investimento. A seguranƧa da informação possui soluƧƵes atrativas, porĆ©m, algumas sĆ£o muito caras e Ć© possĆvel solucionar o problema de forma eficiente, com menos custos.
A autenticação baseada em algo que vocĆŖ conhece, comumente Ć© feita atravĆ©s de uma senha pessoal, ou respostas a perguntas aleatórias que vocĆŖ respondeu previamente. JĆ” a autenticação baseada em algo que vocĆŖ tem, utiliza como prova algum dispositivo, geralmente sĆ£o smartphones, tokens ou no próprio e-mail da pessoa. Por fim, as autenticaƧƵes que utilizam atributos do que vocĆŖ Ć©, normalmente usam a biometria: impressĆ£o digital, Ćris, reconhecimento facial e por voz.
Na hora de escolher qual a autenticação mais adequada à organização em que se presta serviços, o Encarregado deve estar atento para não coletar mais dados na autenticação do que os próprios dados pessoais tratados em seus sistemas, ou seja, não usar um rifle para matar uma formiga.
Devemos considerar tambĆ©m, no momento de optar por um mĆ©todo de autenticação, se ele cumpre com os princĆpios da necessidade e adequação, que estĆ£o descritos no art. 6 da LGPD. Considerando, por exemplo, a autenticação com base no que vocĆŖ Ć©, utilizando algum mĆ©todo biomĆ©trico de reconhecimento facial, por exemplo, para que a pessoa possa exercer seus direitos de acesso a um cadastro de e-commerce. Nesse caso, o Encarregado deve observar que a biometria Ć© um dado sensĆvel, que demanda maior proteção do que os próprios dados pessoais cadastrais (nome, endereƧo, e-mail, CPF) que a empresa jĆ” possui, sendo este tipo de autenticação nĆ£o recomendado nesse caso de exemplo. Portanto, o Encarregado deve sempre se atualizar nos mĆ©todos de autenticação e agir com muita moderação nas escolhas que farĆ” pela empresa que ele trabalha.
Outro ponto que merece ser discutido nesse Ć¢mbito da autenticação Ć© sobre quando comeƧa a contagem do prazo para o atendimento das solicitaƧƵes dos titulares. Se a empresa controladora possui um sistema de autenticação, Ć© mais seguro que o atendimento só ocorra após a confirmação da identidade do solicitante, pois evita-se de gastar tempo e recursos com requisiƧƵes apócrifas. Dessa forma, a empresa controladora consegue trabalhar de forma mais eficiente e segura, evitando ainda ataques de negação de serviƧo (DoS), em que solicitaƧƵes de titulares sĆ£o realizados em massa, para prejudicar toda a operação de atendimento por meio da saturação de toda a estrutura montada, culminando numa possĆvel perda prazos legais e, com isso, sofrer uma sanção da ANPD por nĆ£o ter atendido alguma solicitação verdadeira de um titular.
Assim, sempre pautado pela razoabilidade e proporcionalidade, o Encarregado deve escolher os meios adequados para autenticar os titulares solicitantes de sus direitos, e com isso ainda evitar um possĆvel ataque DoS, perpetrado por malfeitores que querem prejudicar a empresa controladora para tirar algum proveito.
Giovanni Carlo Batista Ferrari é Advogado, Aluno do DTIBR e sócio da EZprivacy