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Belo Horizonte facilita a concessão benefícios fiscais para o setor de tecnologia



A cidade de Belo Horizonte, conhecida por ser celeiro de startups e empresas de tecnologia, recentemente, janeiro de 2019, reformulou a regulamentação para a concessão de benefícios fiscais para empresas do setor, via Decreto Nº 17.044.

A iniciativa revisa os procedimentos do Programa de Incentivo à Instalação e Ampliação de Empresas – PROEMP, criado pela Lei Municipal Nº 7.638/99, proposto a fomentar a instalação e expansão de novos empreendimentos tecnológicos no município.

Com revogação expressa do Decreto Nº 14.590/11, que regulamentava o PROEMP, os critérios passaram a ser mais rápidos, simplificados e autodeclaratórios, realizado no endereço eletrônico do BHISS Digital. Dispensando, portanto, comprovações de recursos físicos, financeiros ou de pessoal, como ocorria anteriormente.

Além disso, as empresas poderão ter acesso a redução de até 60% do valor do ISSQN (Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza) e de 10% no valor do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além do diferimento por 36 meses de 100% sobre o ISSQN.

Os benefícios são passíveis de concessão pelo prazo de 5 anos, sendo prorrogáveis por mais 2 anos caso o empreendimento seja considerado relevante pelo seu alto conteúdo tecnológico ou inovador. A dilatação do prazo ocorrerá mediante decisão conjunta da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e da Secretaria Municipal da Fazenda.

Terão direito aos incentivos as empresas públicas ou privadas, com atividades voltadas para o desenvolvimento de bens, produtos ou serviços, tangíveis ou intangíveis, de base tecnológica ou inovadoras.

Para isso, elas deverão estar em processo de instalação ou expansão no município ou situadas no BH-TEC, importante parque tecnológico regional do qual a UFMG é cofundadora.

As novas medidas entram em vigor em abril deste ano.


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