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A Suprema Corte dos EUA e dispositivos móveis: uma entrevista com Bart Huffman sobre Direito e Tecno



A Suprema Corte dos EUA tem sido notoriamente lenta para lidar com novas tecnologias. Nessa entrevista, Bart Huffman (1) discorre sobre a recente incursão da Suprema Corte dos EUA nas polêmicas envolvendo o uso de telefones inteligentes e a defesa da privacidade.

Apesar dos lançamentos do primeiro Blackberry e iPhone datarem de 2002 e 2007 respectivamente, foi somente em 2014 que a Suprema Corte apreciou um caso envolvendo a Quarta Emenda e telefones móveis inteligentes (Riley v. California, 134 S.Ct. 2473 (2014)). A Quarta Emenda, presente na Bill of Rights, diz respeito ao direito de cada indivíduo de estar protegido contra buscas e apreensões sem motivo justo e/ou causa provável.

Amendment IV

The right of the people to be secure in their persons, houses, papers, and effects, against unreasonable searches and seizures, shall not be violated, and no Warrants shall issue, but upon probable cause, supported by Oath or affirmation, and particularly describing the place to be searched, and the persons or things to be seized.

Mais recentemente, a Suprema Corte emitiu outra opinião envolvendo telefones móveis inteligentes - Carpenter vs. Estados Unidos, 138 S.Ct. 2206 (2018). Os dois casos envolvem a necessidade de uma ordem judicial para obtenção de dados relativos a dispositivos móveis (celulares): o caso Riley, referente aos dados acessíveis em celulares apreendidos em "incidentes de prisão" e o caso Carpenter envolvendo ordens judiciais endereçadas a empresas provedoras de telefonia móvel para obtenção de informações sobre localização de celulares de suspeitos.

O caso mais recente - Carpenter - faz menção à expectativa de privacidade dos dados fornecidos a um terceiro, no caso, a empresa que presta o serviço de telefonia ou provedora de dados. Em um caso semelhante anterior (United States v. Jones, 132 S. Ct. 945 (2012)), a Juíza Sotomayor já havia alertado sobre os efeitos das tecnologias na relação entre indivíduo e Estado e o embate entre a flexibilização da conceito de privacidade em uma sociedade democrática.

As pessoas não querem ser continuamente rastreadas, mas aceitam pacificamente os benefícios do uso contextual de dados nas relações comerciais e de consumo. O apelo à proteção da segurança pública não justifica a vigilância em massa indiscriminada. Em última análise, os interesses do governo (e do público) devem ser equilibrados com o impacto sobre os valores da sociedade e os direitos dos titulares de dados. Além disso, os legisladores e aplicadores da lei devem avaliar o custo de se sacrificar a privacidade e expectativas de direito legítimas e a possibilidade e eficácia de métodos alternativos para obtenção de provas.

Riley e Carpenter são exemplos importantes da Suprema Corte na aplicação de princípios históricos como privacidade, proporcionalidade, transparência, proteção à empresa/organização às tecnologias da informação contemporâneas. Se em Riley, os telefones inteligentes são considerados ferramentas especiais e sofisticadas que podem ser extraordinariamente reveladoras de detalhes particulares, dada a forma como são usados ​​pelas pessoas hoje em dia, em Carpenter, a Corte decidiu que só porque um terceiro privado recebe uma grande quantidade de informações detalhadas sobre o usuário de um smartphone com seu consentimento não significa que o Estado possa obter esse dado deste terceiro com uma simples intimação (sem causa provável).

A entrevista completa ("The Supreme Court on Smart Phones: An Interview of Bart Huffman about Law and Technology") com o Professor Daniel Solove pode ser conferida em: https://teachprivacy.com/supreme-court-smart-phones-interview-bart-huffman/

* A adaptação da entrevista foi elaborada pela equipe DTIBR com o consentimento do entrevistado.

1) Bart Huffman é co-presidente do comitê de planejamento da Conferência de Direito Tecnológico da Universidade do Texas (agora em seu 32º ano). Ele serviu como membro visitante do Centro de Tecnologia da Informação na Universidade de Princeton, e atualmente é professor adjunto, ensinando Privacidade: Dados Pessoais de acordo com a legislação dos EUA e da UE, na Faculdade de Direito da Universidade do Texas. Ele possui um J.D. da Universidade do Texas e um B.S.E. da Universidade de Princeton em Engenharia Civil e Pesquisa Operacional com um Certificado em Engenharia e Sistemas de Gestão.

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