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Ata DTEC: Neutralidade de Rede

Grupo de Estudos em Direito e Tecnologia da Universidade Federal de Minas Gerais- DTEC-UFMG

Data: 18/05/2021

Relatores: Lucas de Oliveira Mello, Maria Clara Souza Alencar e Samantha Morais Nunes.




CONCEITO E BREVE HISTÓRIA


Brevemente, de forma sucinta, pode-se compreender que a neutralidade de rede remonta ao próprio surgimento e – posteriormente – influência da internet em todo o mundo. Nesse sentido, a internet é uma construção do ser humano, o que, por essência, já indica seu caráter mutável: criações humanas sofrem alterações com o passar do tempo.

Um dos campos que mais sofre mudanças a passos largos é o campo tecnológico, com destaque para questões de monitoramento e controle de dados, o que traz impactos na temática da neutralidade. Ainda que não se tenha um conceito fechado e que ainda seja tema muito debatido, de um modo geral pode-se atrelar a neutralidade de rede ao comprometimento de que os serviços de internet não sejam distribuídos de formas distintas, ou seja, que os conteúdos, plataformas, aplicativos etc recebam dos fornecedores da rede os dados de forma equânime, sem privilégios ou degradações.


Isso se deve ao fato de que no desenvolvimento da internet, foram aplicados 4 princípios fundamentais, brevemente aqui citados: 1) comutação de pacotes 2) modularidade; 3) camadas de rede; e 4) execução de aplicações na camada superior. E essa arquitetura modular e infraestrutura, no atual momento, pertence, em grande parte, à empreendimentos privados, que se pautam em interesses patrimoniais.


É, então, nesse ponto que temos mudanças de redes que influenciam na não neutralidade. Uma mudança emblemática é a introdução de um “software capaz de examinar tanto as informações de roteamento dos pacotes [...], quanto o próprio conteúdo de cada pacote de dados” (PARENTONI, 2017, p. 574), que é o DPI. A polêmica se pauta na discussão que a partir desse software os provedores ganham poder de manipular a forma como os usuários percebem a rede, conferindo maior velocidade a alguns pacotes de dados em detrimento de outros. Ou até mesmo interrompendo a transmissão de determinados pacotes. Assim, os usuários tendem a achar que determinado serviço é mais eficiente do que outro, porém isso não é necessariamente verdade, uma vez que está ocorrendo uma distribuição desigual e manipulada.


O perigo é que tais situações levem a mudanças profundas e inéditas no mundo da internet, em que se pode ter o comprometimento de características como a inovação, a privacidade e a concorrência leal e natural de mercado.


Para tanto, a chave está exatamente na insistência pela neutralidade de rede, para proibir que os serviços de dados restrinjam os usos a depender da motivação do usuário. Claro, existem argumentos pró e contra a neutralidade de rede, Parentoni (2017) indica que quem se opõe ao princípio da neutralidade defende que ela contraria o mercado, já que elimina vantagens competitivas e, consequentemente, desestimula a inovação. Por sua vez, o argumento que defende que a saída é de fato a neutralidade preza pelo “design original da internet”.


A breve conclusão que se pode chegar, neste momento, é que a neutralidade é um princípio não absoluto, que deve se adequar às razões das situações que se apresentarem. Ademais, os casos que vêm tomando conta dos tribunais nacionais e internacionais – como se vê infra – demonstram que é sim necessária a busca pela prevenção e proibição de práticas abusivas, mas compreendendo que, hoje e no futuro, a internet não é mais uma rede neutra.


CASO DECOLAR


No RJ, em 2018, o Ministério Público ajuizou ACP contra a empresa Decolar.com pela prática de geo-blocking, ou seja, bloqueio da oferta com base na origem geográfica do consumidor, e também de geo-pricing, que é a precificação diferenciada da oferta, também com base na geolocalização. Segundo o MP, a prática é uma “transgressão coletiva”, que gerou ofensa ao interesse público dos consumidores em geral.


A prática abusiva e enganosa baseou-se no uso de tecnologias da informação e da comunicação (TIC) para discriminar consumidores e manipular ofertas de hospedagem em hotéis, alterando o respectivo preço e disponibilidade conforme a origem do consumidor, tendo ocorrido pelas práticas já citadas, que envolvem alterar a própria estrutura do código de algoritmo, para selecionar e disponibilizar ofertas.


CASO GABINETE DO ÓDIO


Em 2019, foi instaurado inquérito conhecido como “Fake News – Gabinete do Ódio”, que é uma referência a grupo formado por servidores ligados ao presidente Jair Bolsonaro e seus filhos. O inquérito ter por objetivo a investigação de notícias fraudulentas, falsas crimes e denunciações caluniosas, ameaças e demais infrações atribuídas e destinadas ao Supremo Tribunal Federal e seus membros.


Os ataques são oriundos do chamado Gabinete do ódio, que faz postagens diariamente, inclusive com indícios que sejam disseminadas por robôs para que atinjam números expressivos de leitores, principalmente através das redes sociais.


CASO NETFLIX


Nos EUA, o maior provedor de acesso do país, o Comcast, reduziu a velocidade do principal serviço concorrente - Netflix, para induzir seus clientes a optarem pelo serviço do próprio provedor (NBC). O caso gerou uma demanda judicial que terminou com acordo, por meio do no qual a Netflix passou a pagar valores extras à Comcast, para que esta não reduzisse a velocidade de acesso de seus usuários.


BIBLIOGRAFIA BASE:


PARENTONI, Leonardo. Neutralidade de Rede. In Revista Jurídica da Presidência. Brasília, 2018, p. 560-597.

SOLUM, Lawrence B. The Layers Principle. In Notre Dame Law Review. EUA, 2004.


Decisões Judiciais:

USA - Comcast Corp. v. FCC (Netflix);

TJRJ (Geoblocking) - AGRAVO DE INSTRUMENTO No: 0008914-24.2018.8.19.0000 ;

STF - Inq. 4.781 – (Geoblocking).


Notícias da mídia:

GAZETA DO POVO. O que é o “gabinete do ódio”, que virou alvo da CPMI das Fake News. Disponível em: https://www.gazetadopovo.com.br/republica/gabinete-do-odio-alvo-cpmi-fake-news, acesso em 08 de maio de 2020.


G1. CEO do Netflix defende neutralidade da rede e critica comcast. Disponível em: http://g1.globo.com/tecnologia/noticia/2014/03/ceo-do-netflix-defende-neutralidade-da-rede-e-critica-comcast.html, acesso em 08 de maio de 2020.


PORTAL MIGALHAS. MP/RJ acusa Decolar.com de manipular preços para discriminar brasileiros. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/273955/mp-rj-acusa-decolar-com-de-manipular-precos-para-discriminar-brasileiros, acesso em 08 de maio de 2020.


PORTAL MIGALHAS. Decolar.com é multada em R$ 7,5 milhões por diferenciar preço de acordo com região. Disponível em: https://www.migalhas.com.br/quentes/282013/decolar-com-e-multada-em-r--7-5-milhoes-por-diferenciar-preco-de-acordo-com-regiao, acesso em 08 de maio de 2020.


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