De acordo com o parecer "CNE/CES nº 635/2018 – Revisão das Diretrizes Curriculares Nacionais do curso de graduação em Direito", aprovado em 4/10/2018 e homologado pelo MEC em 17/12/2018, os cursos de graduação em Direito no Brasil deverão passar por um ajuste de base curricular. O objetivo dessa atualização é desenvolver conhecimentos de importância regional, nacional e internacional, bem como definir ênfases em determinado(s) campo(s) do Direito, articulando novas competências e saberes necessários aos desafios que se apresentem ao mundo do Direito.
Um dos conhecimentos atuais descritos como relevantes no processo de formação jurídica é o chamado Direito Digital, ou como foi descrito no parecer, o Direito Cibernético. O parecer destaca como as "novas tecnologias podem alterar a elaboração e entrega de produtos e serviços jurídicos, criando novos requisitos de competências e conhecimentos para o profissional da área", além da importância de se conhecer como "as ferramentas tecnológicas irão reduzir a demanda por recursos humanos, alterando a estrutura organizacional dos espaços que realizam atividades jurídicas".
Além da sugestão do Direito Cibernético, foram propostas várias outras especialidades como possíveis componentes de um programa curricular de graduação em Direito, tais como: Direito Ambiental, Direito Previdenciário, Direito Eleitoral, Direito Esportivo, Direitos Humanos, Direito do Consumidor, Direito da Criança e do Adolescente, Direito Agrário, Direito Portuário e Formas Consensuais de Solução de Conflitos.
Também faz parte da mudança a inclusão do Direito Previdenciário e de Formas Consensuais de Solução de Conflitos na formação técnico-jurídica necessária, ou seja, dentro do conjunto de atividades geralmente conhecidas como "obrigatórias" nos cursos de graduação.
O curso de Direito faz parte do rol de cursos nos quais a concessão do ato autorizativo pelo Ministério da Educação (MEC) depende da manifestação prévia de outros órgãos. Nos termos do Decreto no 9.235/2017:
Art. 41. A oferta de cursos de graduação em Direito, Medicina, Odontologia, Psicologia e Enfermagem, inclusive em universidades e centros universitários, depende de autorização do Ministério da Educação, após prévia manifestação do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Nacional de Saúde.
§ 1o Nos processos de autorização de cursos de graduação em Direito serão observadas as disposições da Lei no 8.906, de 4 de julho de 1994.
(...)
§ 5o O aumento de vagas em cursos de graduação em Direito e Medicina, inclusive em universidades e centros universitários, depende de ato autorizativo do Ministério da Educação.
Assim, as funções de regulação, avaliação e supervisão são exercidas não só pelo MEC, mas também pela OAB. O papel da OAB nesses processos é estipulado na Lei no 8.906/1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil, e prevê, como uma das missões da Ordem, pugnar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas, segundo o inciso I do art. 44. Também segundo a lei, compete à OAB, por meio do seu Conselho Federal, colaborar com o aperfeiçoamento dos cursos jurídicos e opinar previamente nos pedidos apresentados aos órgãos competentes para criação e reconhecimento desses cursos, nos termos do art. 54, inciso XV.
O DTIBR descreveu em coluna anterior como o conhecimento em Direito Digital vem sendo cobrado em provas nacionais, com foco no último ENADE, o exame de avaliação de cursos superiores. Destacamos também nossa parceria com a OAB-MG para o desenvolver um ambiente de debate e fomento do Direito Digital e novos conhecimentos de tecnologia na área jurídica.
Procurando contribuir cada vez mais com a "evolução do conhecimento e competências" dos estudantes de Direito, assim como de nossos leitores e operadores jurídicos, montamos uma coleção de textos sobre diversos temas relacionados a Direito e Tecnologia que podem ser acessados em nossa página de "Sugestão de Primeiras Leituras". Boas leituras!