Por Giovanni Carlo
O Big Brother Brasil do ano de 2021 está repercutindo bastante em todos os meios de comunicação, principalmente na internet. Alguns participantes se envolveram em polêmicas e temas sensíveis, envolvendo racismo, sexismo, preconceito, discriminação e, por isso, acabaram gerando atritos com outros concorrentes ao prêmio de 1,5 milhão de reais oferecidos pelo programa ao vencedor.
Alguns participantes, nomeando-os aqui Karol Conká, Nego Di e Projota, que são figuras públicas, com repercussão midiática antes da entrada no BBB 21, e conhecidos por promover direitos das minorias, em especial a causa antirracista, estão sofrendo consequências de suas atitudes e palavras dentro deste reality show. A cantora Karol Conká já perdeu centenas de milhares de seguidores nas redes sociais, contratos de trabalho e várias oportunidades comerciais em virtude de suas ações no programa, antes mesmo de ela poder sair de lá e se justificar. Alguns especialistas, em especial a revista Forbes[1], calculam um prejuízo financeiro na carreira de Karol de cerca de R$5 milhões de Reais. Situação parecida pode ocorrer com seus outros dois colegas de programa, Projota e o Nego Di.
Este texto não tem como foco justificar os atos e palavras desses participantes do programa da Globo, portanto não deixo aqui nenhuma opinião e nem valoração sobre o que eles fizeram e fazem lá dentro. Nessa ótica, levando em conta que boa parte dos comentaristas profissionais e amadores, influenciadores digitais e o público em geral consideram negativas as atitudes desses participantes, pautarei meus argumentos sob este pressuposto.
O propósito deste artigo é problematizar a situação de desprestígio público que esses artistas acima mencionados, que dependem diretamente da opinião pública favorável para promoverem seu trabalho, terão de enfrentar ao sair da casa. Como esses futuros ex-BBB poderão usar a internet favoravelmente para reparar suas reputações e se esquivar dos “cancelamentos”?
As redes sociais estão alvoroçadas sobre os polêmicos acontecimentos na casa do BBB, há postagens de todo gênero inseridas na rede a cada minuto. Após o programa, esse frenesi de postagens irá gradualmente perder força, até que haja uma estabilização baixa do acontecido dentro do programa. Nesse diapasão, vislumbro que esses artistas têm como derrubar uma boa quantidade de conteúdo postado nas redes sociais, por algumas razões abaixo expostas:
1- Uso de imagens com direito autoral: os termos de uso das plataformas principalmente Youtube[2], Facebook e Instagram[3], proíbem a vinculação de imagens de terceiros protegidas por direitos autorais nos seus termos de uso. Portanto, se esses ex-brothers tiverem uma ajuda da Rede Globo quanto ao conteúdo gerado pelo programa, eles já poderão derrubar uma enormidade de material publicado. Além disso, várias postagens utilizam outras imagens que pertencem ao próprio artista, podendo tais conteúdos serem passíveis de derrubada via justiça ou nos próprios termos de uso das plataformas, baseados principalmente nos Direitos de Imagem do Código Civil.
2- Uso de linguagem inapropriada: como as plataformas estão adotando uma postura mais “Family friendly”, muito em virtude das exigências dos anunciantes que querem uma vinculação saudável aos seus produtos, a linguagem do interlocutor é um ponto sensível. Ainda de acordo com os termos de uso, os palavrões, discurso de ódio, ameaças e posturas intolerantes são vedadas nas redes sociais. Assim, pode-se denunciar e pedir a derrubada do conteúdo de vários críticos por violarem os termos de uso ou extrapolarem o discurso crítico, racional e não anônimo.
O crítico anônimo também está sujeito a ter seu conteúdo derrubado, já que a Constituição da República, em seu art. 5°, IV, autoriza a livre expressão, sendo vedado o anonimato. Caso ao autor não se identifique ou use perfil falso, estará agindo em desacordo com as normas vigentes e passível de sofrer alguma sanção.
Além das redes sociais, o artista afetado pode ter problemas com os sites buscadores como Google, Yahoo e Bing. Caso alguém faça uma busca pelo nome do ex-BBB, aparecerão diversos sites, principalmente de notícia, em que estarão registradas as críticas à postura deste participante no programa da Globo. Nesse caso, o artista deve movimentar uma forte campanha de marketing pessoal, para enaltecer as qualidades dele, através de matérias patrocinadas e a efetiva criação de sites com o único propósito de fazer boa imagem do seu dono ou patrocinador.
Com a criação de conteúdo favorável, é hora de a equipe de programação desses sites criar uma forte vinculação desses sítios eletrônicos às buscas do Google, Bing e Yahoo, através do que se conhece por SEO (Search Engine Optimization) ou “Otimização dos Buscadores”, que tem como propósito mostrar o conteúdo desejado primeiro nas pesquisas realizadas pelos usuários. Assim, com a movimentação desses sites, principalmente através de acessos e compartilhamentos nas redes sociais, em massa, tais artigos favoráveis começarão a aparecer no topo das buscas, deixando o conteúdo desfavorável para trás.
Os sites independentes que veiculam comentários à postura do artista, deverão ter um discurso racional, sem postura abusiva, o autor deve ser identificado e não pode haver veiculação de imagem com direitos autorais de terceiros. Caso tal página da internet viole alguma dessas normas, ela estará sujeita a ser desindexada dos buscadores ou ser derrubada judicialmente.
Quanto ao conteúdo gerado pelos veículos de imprensa tradicionais, a derrubada do conteúdo desfavorável provavelmente não será possível em curto prazo. Essas instituições têm como propósito informar, e os artigos relacionados a uma pessoa pública (e que quer se manter pública) não estarão sujeitos ao Direito ao Esquecimento, já que esse tipo de indivíduo, por trabalhar com o público, tem mais visibilidade e, por isso, suas esferas de intimidade são mais abertas e relativizadas em comparação com uma pessoa comum. Deve-se ponderar também que o futuro ex-brother voluntariamente aceitou ter sua intimidade exposta na televisão aberta, estando sujeito a ser alvo de todo tipo de observador e crítico.
A melhor definição de Direito ao Esquecimento é de Leonardo Parentoni[4], que magistralmente explica assim: “direito ao esquecimento é a faculdade de obstar o processamento informatizado, a transferência ou publicação de dados pessoais, além de exigir que sejam apagados, sempre que a sua publicação esteja causando constrangimento ao sujeito envolvido, desde que não exista razão de interesse público que justifique a preservação. ” Partindo-se dessa definição, pode-se cogitar a derrubar o conteúdo dessas plataformas midiáticas em logo prazo, pois o contexto daquela discussão desfavorável ao artista já terá se dispersado, e o conteúdo se transmutou em algo constrangedor e prejudicial ao seu trabalho.
Deve-se tomar cuidado ao iniciar uma disputa com esses veículos de mídia, uma vez que a boa imagem do artista perpassará por eles. Hoje pode ter sido publicada uma crítica negativa, mas amanhã, voluntariamente, a mesma mídia pode publicar um show ou algo que traga relevância à carreira do artista.
Com o tempo e o artista cuidando bem de sua imagem, ele poderá reparar sua reputação. As críticas negativas naturalmente perderão relevância, sendo sobrepostas por novas notícias mais favoráveis. Eventualmente pode haver alguma referência ao passado criticável do artista e o tema negativo voltar à tona, mas a tendência é que essas informações sejam esquecidas. Portanto, restaurar a boa reputação é possível através de muito trabalho e dedicação da equipe responsável, aliando o Direito, a Informática e o Marketing.
Giovanni Carlo Batista Ferrari é Advogado, aluno do DTIBR e Sócio da EZprivacy.
Referências
[1] Disponível em: https://forbes.com.br/forbes-money/2021/02/karol-conka-pode-perder-ate-r-5-milhoes-com-polemica-no-big-brother-brasil/ Acesso em 17/02/2021. [2] Disponível em: https://www.youtube.com/intl/pt-BR/about/copyright/#support-and-troubleshooting Acesso em 17/02/2021.
[3] Disponível em: https://pt-br.facebook.com/help/instagram/126382350847838 Acesso em 17/02/2021.
[4] Disponível em: https://www.researchgate.net/publication/299821661_O_Direito_ao_Esquecimento_Right_to_Oblivion/link/5717ab9308ae986b8b79e0b8/download Acesso em 17/02/2021.
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